- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 26/09/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMPROVADO MEDIANTE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE CAUSA DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 443/STJ. 1. A Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido da desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo para que seja configurada a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que os demais elementos probatórios demonstrem sua utilização na prática do delito. 2. A exasperação da pena pelas instâncias ordinárias apenas em razão do número de causas de aumento vai de encontro ao comando da Súmula 443/STJ. 3. Ordem denegada, mas concedida, de ofício, para reduzir a majoração da reprimenda, pelas causas de aumento, à fração mínima de 1/3, devendo o juiz da execução proceder à readequação das reprimendas. (HC n. 172.073/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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