- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 26/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REAJUSTE. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 75 DA LEI 8.213/91, PELA REDAÇÃO DA LEI 9.032/95. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2 - A Terceira Seção firmou entendimento no sentido de que os benefícios previdenciários concedidos em momento anterior à edição da norma contida na Lei n.º 9.032/95 deverão respeitar os preceitos até então instituídos, ou seja, a nova legislação somente pode ser aplicada às concessões efetuadas sob sua vigência. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.069.232/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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