JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI N.º 8.213/91, COM REDAÇÃO DA LEI N.º 9.032/95. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO BENEFÍCIO. OMISSÃO QUE IMPLICA A ALTERAÇÃO DO JULGADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ENTENDIMENTO DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ADOÇÃO DA TESE DO PRETÓRIO EXCELSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Era entendimento consolidado nesta eg. Corte Superior de que o art. 75 da Lei n.º 8.213/91, com redação da Lei n.º 9.032/95, tinha aplicação imediata sobre os benefícios pensão por morte, concedidos sob a vigência da legislação anterior. 2. O c. Supremo Tribunal Federal, porém, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional nele suscitada e, no mérito, reafirmou o entendimento lá dominante sobre a matéria, no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n.º 9.032/91 aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência. 3. "A Terceira Seção desta Corte, seguindo posição adotada pela Suprema Corte, firmou-se no sentido de que não é possível aplicar- se às pensões concedidas nos termos da redação original do art. 75 da Lei nº 8.213/91 a alteração mais benéfica introduzida pela Lei nº 9.032/95, sob pena de afronta ao disposto nos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da Constituição Federal." (AR 4019/RN, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Revisor Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, Data do Julgamento 26/09/2012, DJe 08/10/2012) 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento ao recurso especial interposto pela Autarquia Previdenciária. (EDcl no AgRg no REsp n. 958.337/CE, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 12/06/2013

EMBARGO DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI 9.032/95. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ADOÇÃO DA TESE DO PRETÓRIO EXCELSO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, adotando posição firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a decidir no sentido da impossibilidade de aplicação retroat…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 23/04/2013

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI N.º 8.213/91, COM REDAÇÃO DA LEI N.º 9.032/95. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. OMISSÃO QUE IMPLICA A ALTERAÇÃO DO JULGADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ENTENDIMENTO DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ADOÇÃO DA TESE DO PRETÓRIO EXCELSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Era entendimento consolidado nesta eg. Corte Super…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 23/10/2012

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI N.º 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032/95. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB O MANTO DA LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmava entendimento no sentido de que a alteração promovida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica) ao…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 20/03/2012

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO ART. 75 DA LEI 8.213/91, CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95, AOS BENEFÍCIOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS. NÃO-CABIMENTO. ORIENTAÇÃO PLENÁRIA DO STF. PRECEDENTES DO STJ. REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ACOLHIMENTO DA TESE. 1. O Superior Tribunal de Justiça havia uniformizado seu entendimento no sentido de que a regra contida no art. 75 da Lei 8.213/9, segundo alteração conferida pela Le…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 06/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REAJUSTE. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 75 DA LEI 8.213/91, PELA REDAÇÃO DA LEI 9.032/95. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2 - A Terceir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.