- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/09/2011, p. 21/09/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS DADOS RELATIVOS A PROCESSO CRIMINAL QUE RESULTOU EM CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. REABILITAÇÃO NÃO PROMOVIDA. IRRELEVÂNCIA. SIGILO ASSEGURADO PELO ART. 202 DA LEI N.º 7.210/84. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça já pacificou o entendimento segundo o qual, por analogia à regra inserta no art. 748 do Código de Processo Penal, as anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais não serão mencionadas na Folha de Antecedentes Criminais, nem em certidão extraída dos livros do juízo, nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação. Precedentes. 2. O sigilo da Folha de Antecedentes para fins civis também é assegurado aos condenados que, embora tenham cumprido a pena, ainda não promoveram a reabilitação, consoante previsto no art. 202 da Lei n.º 7.210/84. 3. Todavia, não é o caso de conceder o mandamus para ordenar a exclusão dos registros do Recorrente dos Institutos de Identificação Criminal, mas sim para determinar que os atestados e as certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça não façam referência à condenação por ele já cumprida, salvo se requisitadas por Juiz criminal, nos termos dos arts. 748 do Código de Processo Penal e 202 da Lei n.º 7.210/84. 4. Ordem parcialmente concedida para determinar ao Instituto de Identificação Criminal que, ao emitir certidões relativas ao Recorrente, omita os dados relativos à ação penal n.º 621/1998, que tramitou na 21.ª Vara Criminal Central de São Paulo/SP, salvo se requisitadas por Juiz criminal. (RMS n. 29.423/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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