- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 19/09/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. No caso, embora a reprimenda privativa final tenha sido estabelecida abaixo de 8 (oito) anos de reclusão, a imposição do regime fechado para início da expiação se encontra fundamentada, uma vez que as circunstâncias em que o delito foi praticado merece uma repreensão mais severa, diante da audácia e real periculosidade dos agentes envolvidos. 2. Segundo extrai-se dos autos, o paciente e outro corréu, armados adentraram o veículo de um policial militar e, após empregarem violência real contra a vítima, que foi atingida na cabeça com o cabo do revólver e sofrer vários disparos de arma de fogo - que não o atingiram - revistaram o seu veículo e perpetraram o roubo de uma pistola "Taurus" .40, e uma pistola "Imbel", calibre .45, pertencentes à Polícia Civil de São Paulo. 3. Ordem denegada. (HC n. 198.927/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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