- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 19/10/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXECUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MODO FECHADO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. DESFAVORABILIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSIÇÃO DA FORMA MAIS GRAVOSA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não obstante a primariedade do paciente e a fixação da reprimenda em patamar inferior a 8 anos de reclusão, verifica-se que a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da sanção reclusiva se encontra devidamente justificada com base na especificidade do caso sub examine, haja vista a desfavorabilidade de circunstâncias judiciais e a gravidade concreta do delito de roubo perpetrado, razão pela qual não há constrangimento ilegal algum a ser sanado pela via eleita. 2. Ordem denegada. (HC n. 168.264/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 19/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.