Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. ÔNUS DO REQUERENTE. 1. De acordo com o disposto nos arts. 19 e 33 do CPC, cabe à parte que requereu a produção de prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais, ou ao autor, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz. Esses dispositivos são aplicáveis à Ação de Indenização por Desapropriação Indireta, que é regida pelo procedimento comum. Pr…