JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. ÔNUS DO REQUERENTE. 1. Conforme prevêem os arts. 19 e 33 do CPC, cabe à parte que requereu a prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais, legislação plenamente aplicável à ação de indenização por desapropriação indireta, regida pelo procedimento comum. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.343.375/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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