JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
27/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 27/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. ÔNUS DOS REQUERENTES. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INCOMPATÍVEL COM O DIREITO DE RECORRER. 1. No caso dos autos, não houve perda de objeto por ato incompatível com o direito de recorrer, porquanto o ato não abarcou integralmente a pretensão resistida, subsistindo utilidade e necessidade no provimento judicial. 2. "Na dúvida, deve-se em qualquer hipótese considerar excluída a aquiescência tácita', consoante lição de Giuseppe Chiovenda." (REsp 337.456/MA, Rel. Min. Paulo Medina, Segunda Turma, julgado em 21.2.2002, p. 192). 3. Conforme preveem os arts. 19 e 33 do CPC, cabe à parte que requereu a prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais. Esses dispositivos são aplicáveis à ação de indenização por desapropriação indireta, que é regida pelo procedimento comum. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.165.346/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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