JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 14/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO COMPLETADO POR FORÇA DE LIMINAR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter convocação para a realização de segunda etapa de certame, após classificação na etapa de provas objetiva e subjetiva. 2. A parte recorrente obteve liminar e, com isto, participou do curso de formação. No entanto, ao julgar a segurança, a instância ordinária entendeu que, por ter se classificado fora do número de vagas previsto no edital e este conter cláusula no sentido de que seriam chamados para o curso de formação apenas aqueles classificados dentro do número de vagas oferecido, a impetrante-recorrente não teria direito líqüido e certo a ser convocada para a etapa, nomeada e empossada, sendo impositiva a denegação da segurança. 3. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente que, por deferimento de pedido liminar, chegou a participar de curso de formação e que a denegação da segurança - baseada na inexistência de direito líqüido e certo à participação na referida etapa do certame -, quando já superada esta etapa viola o item 15.1 do edital porque, se realmente fosse chamado ao curso de formação apenas os aprovados dentro do número de vagas previstos em cláusula editalícia, não haveria como atribuir, como faz o edital, caráter classificatório a esta etapa (item 15.1, já referido). 4. É entendimento pacífico nesta Corte Superior que a participação em etapa de concurso público por força de liminar não dá direito subjetivo à nomeação e posse, especialmente quando a liminar é revogada pela denegação da segurança antes mesmo do início de exercício do cargo colocado à disposição no certame. Precedentes. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 34.393/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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