- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. VPNI. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. PERÍODO DE 08.04.98 A 05.09.01. 1. A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a repercussão geral em recurso extraordinário, em regra, não paralisa o julgamento dos recursos especiais, já que esta Corte examina os apelos apenas sob a ótica infraconstitucional. 2. A Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, ao revogar os artigos 3º e 10, da Lei n.º 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 08.04.98 a 04.09.01, transformando tais parcelas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.250.325/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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