JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
13/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 182. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO PELO JUIZ. REVISÃO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Aplica-se a Súmula 182/STJ, de maneira análoga, ao agravo de instrumento que não impugna os fundamentos da decisão agravada. 2. Rever as conclusões que levaram à revogação do benefício da assistência judiciária gratuita pelas instâncias ordinárias esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.407.041/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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