JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 06/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Provido o recurso especial pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, afasta-se o alegado caráter protelatório da medida cautelar em que fora proferida a decisão cujos efeitos se quer suspender, não havendo, portanto, a suposta lesão à ordem administrativa pelo atraso no processo de desapropriação. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg na SLS n. 1.294/SC, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 6/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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