Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 01/07/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. A competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça para examinar pedidos de suspensão de decisão tem um nexo de subordinação com a competência do próprio Superior Tribunal de Justiça. Em outras palavras, o exercício dessa competência supõe que o fundamento do pedido de suspensão envolva questão federal de natureza infraconstitucional. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.474/TO, re…