JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/11/2011
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 24/11/2011, p. 29/02/2012

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. A competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça para decidir pedidos de suspensão dos efeitos de medida liminar tem um nexo de subordinação com a competência do próprio Superior Tribunal de Justiça. Em outras palavras, o exercício dessa competência supõe que o fundamento do pedido de suspensão envolva questão federal de natureza infraconstitucional. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.450/GO, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe de 29/2/2012.)
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