Acórdão
Corte Especial · j. 01/07/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. A superveniência do julgamento do agravo de instrumento, reformando a decisão proferida pelo magistrado de 1º grau, não importa em perda de objeto porque a decisão que defere o pedido de suspensão tem eficácia até o trânsito em julgado da ação principal. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.216/MA, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente d…