- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 30/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 30/04/2012
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. VIOLÊNCIA REAL. ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 12.015/09. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PREVISTO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. 1. Com o advento da Lei nº 12.015/09, que deu novo tratamento aos denominados "Crimes contra a Dignidade Sexual", caiu por terra a causa de aumento prevista no art. 9º, da Lei nº 8.072/90, devendo ser aplicado ao condenado por estupro ou atentado violento ao pudor praticados mediante violência ou grave ameaça a menor de 14 anos o preceito secundário do art. 217-A do Código Penal (HC nº 92.723/SP, julgado em 2/8/2011). 2. Ordem concedida para, aplicado o preceito secundário do art. 217-A do CP, reduzir a pena recaída sobre o paciente de 13 (treze) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão para 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado. (HC n. 128.812/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 30/4/2012.)
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