- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N.º 8.213/91. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INAPLICABILIDADE. 1. O reconhecimento, pelo Pretório Excelso, de repercussão geral da matéria veiculada em recurso extraordinário não tem o condão de sobrestar os recursos especiais pertinentes ao tema. Precedentes. 2. A teor da compreensão firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o direito à revisão de benefício previdenciário concedido antes de junho de 1997 não é alcançado pela decadência prevista pela Medida Provisória n.º 1.523/97. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 23.641/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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