- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA DE DESÍGNIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. No caso, o segundo crime de roubo teve como motivo o fato de os réus terem colidido o primeiro veículo, sobrevindo assim a necessidade do roubo de um novo. Autonomia de desígnios verificada. 2. Afastada pelas instâncias ordinárias a tese da continuidade delitiva, em virtude da autonomia de desígnios em relação a crimes praticados contra vítimas distintas, tem-se que a análise em sentido contrário, de modo a infirmar as circunstâncias fáticas analisadas implica dilação probatória, incabível na espécie. 3. Ordem denegada. (HC n. 178.975/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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