- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 10/10/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. MODUS OPERANDI DIVERSO. VÍTIMAS DISTINTAS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. BENEFÍCIO NÃO-RECONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. A prática de delitos em contextos fáticos diversos, em razão da pluralidade de vítimas, do emprego de modus operandi diverso, da presença de desígnios autônomos, somada a constatação de que o crime é o modus vivendi do acusado, na esteira dos precedentes desta Corte Superior, não autorizam a incidência do art. 71 do Código Penal. 2. Ademais, rever as premissas assentas pelas instâncias ordinárias é medida interditada na via angusta do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 166.209/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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