JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL COM FUNDAMENTO APENAS NA ASSIMETRIA ECONÔMICA ENTRE OS CONTRATANTES OU POR ESTAR INSERTA EM CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA CUJO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE ESTAR EFETIVAMENTE OBSTANDO O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no REsp n. 1.833.494/BA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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