- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. RECURSO EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, em perfeita consonância com os pressupostos constitucionais imanentes ao próprio recurso especial, orienta-se no sentido de que não se conhece do apelo interposto antes de exaurida a instância ordinária. 2. Na hipótese, verifica-se que o recurso especial foi interposto na instância de origem em 24/06/2009 (fl. 360). No entanto, a decisão do acórdão recorrido foi publicada em 25/06/2009 (fl. 357), e não houve a posterior ratificação do recurso especial. 3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado recorrido, mantenho a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.387.519/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.