- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 03/02/2012
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar a decisão ora impugnada, proferida em conformidade com o entendimento assentado por esta Corte no sentido de que é imprescindível ao conhecimento do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos infringentes sua posterior ratificação ou reiteração. 2. Portanto, não esgotadas as instâncias ordinárias em razão da pendência de julgamento dos embargos infringentes, não poderia a recorrente ter deixado de confirmar o recurso especial interposto anteriormente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.242.329/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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