Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/09/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO CONTINUADO. DECADÊNCIA AFASTADA. PRECEDENTES. 1. A insurgência se dirige quanto a portaria de promoção, publicada em 24/04/2006, porquanto a Administração teria deixado de atribuir a esse ato, retroativamente e conforme previsão legal, os devidos efeitos funcionais e financeiros, os quais são o objeto da pretensão ora posta ao crivo do Poder Judiciário. 2. Na hipótese, o …