- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 05/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 05/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ATO OMISSIVO. TRATO SUCESSIVO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC. 2. É certo que este Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que se o ato atacado é omissivo, aplica-se a teoria do trato sucessivo, com a renovação do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.046.425/MS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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