Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA AFASTADA. IMPUGNAÇÃO DE ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. PRAZO QUE SE RENOVA MENSALMENTE. FIXAÇÃO DE PRAZO LEGAL PARA O INÍCIO DO PAGAMENTO. RELEVÂNCIA APENAS PARA FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O cargo de Secretário-Adjunto, cujo vencimento fora incorporado aos proventos do recorrente, teve sua denominação alterada pela Lei 3.345/06 do Estado do Mato Grosso do Sul, publicada em 26 de d…