JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/10/2011, p. 26/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA AFASTADA. IMPUGNAÇÃO DE ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. PRAZO QUE SE RENOVA MENSALMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impugnado ato omissivo continuado (não pagamento das parcelas referentes à vantagem salarial prevista na Lei Estadual 10.460/88), o prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei 12.016/99 renova-se periodicamente, por envolver obrigação de trato sucessivo. Precedentes. 2. Decadência do mandamus que não se verifica. 3. Recurso desprovido. (AgRg no RMS n. 34.544/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA AFASTADA. IMPUGNAÇÃO DE ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. PRAZO QUE SE RENOVA MENSALMENTE. FIXAÇÃO DE PRAZO LEGAL PARA O INÍCIO DO PAGAMENTO. RELEVÂNCIA APENAS PARA FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O cargo de Secretário-Adjunto, cujo vencimento fora incorporado aos proventos do recorrente, teve sua denominação alterada pela Lei 3.345/06 do Estado do Mato Grosso do Sul, publicada em 26 de d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/09/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO CONTINUADO. DECADÊNCIA AFASTADA. PRECEDENTES. 1. A insurgência se dirige quanto a portaria de promoção, publicada em 24/04/2006, porquanto a Administração teria deixado de atribuir a esse ato, retroativamente e conforme previsão legal, os devidos efeitos funcionais e financeiros, os quais são o objeto da pretensão ora posta ao crivo do Poder Judiciário. 2. Na hipótese, o …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 20/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ATO OMISSIVO. TRATO SUCESSIVO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC. 2. É certo que este …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/09/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO CONTINUADO. DECADÊNCIA AFASTADA. PRECEDENTES. 1. A pretensão posta ao crivo do Poder Judiciário no writ of mandamus diz respeito à alegada omissão da Administração no tocante à solução definitiva da situação funcional do Impetrante, especialmente caracterizada na demora do Tribunal local para julgar e publicar o acórdão relativo ao Processo Administrativo Disciplinar e, p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A violação do direito dos aposentados renova-se no tempo, porquanto decorrente da conduta omissiva de não se observar o principio constitucional da paridade. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em se cuidando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.