- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 27/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 27/09/2011
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. BEM OFERECIDO À CONSTRIÇÃO. VALOR INSUFICIENTE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO. 1. A penhora sobre o percentual do faturamento ou rendimento de empresa é possível em caráter excepcional, ou seja, após a tentativa frustrada de constrição dos bens arrolados nos incisos do artigo 11 da Lei nº 6.830/80. 2. Para rever a conclusão do julgado, de que o valor do bem oferecido à penhora é insuficiente à satisfação da dívida exequenda, faz-se necessário o reexame de matéria fático- probatória, o que esbarra no teor da Súmula 7/STJ. 3. No tocante à multa prevista no parágrafo único, art. 538, do CPC, que foi aplicada ao recorrente, deve ser afastada, em face do enunciado da Súmula 98/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.105.731/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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