- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 26/09/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS ILÍCITAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DESLOCAMENTO DO ENTORPECENTE ALÉM DA FRONTEIRA ESTADUAL. FATO IRRELEVANTE. INTENÇÃO DE LEVAR A DROGA A OUTRO ESTADO. DESIDERATO FRUSTRADO. APREENSÃO DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA DURANTE A JORNADA. CIRCUNSTÂNCIA SUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino outro Estado". (HC 100.644/MS, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 28/06/2011) 2. In casu, conforme assentado pelas instâncias ordinárias, a substância ilícita só não ultrapassou as fronteiras do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão de sua apreensão pela Polícia Militar, motivo pelo qual resta justificada a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06. 3. Ordem denegada. (HC n. 213.722/MS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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