- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 19/03/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006. INTERESTUALIDADE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DO TRANSCURSO DE FRONTEIRAS. DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO ENTRE ESTADOS. Consoante entendimento firmado por esta Corte, a previsão do art. 40, V, da Lei 11.343/2006, com relação à causa de aumento de pena em razão do tráfico interestadual, independe da comprovação de que o agente ultrapassou a fronteira de mais de um estado da federação, bastando a demonstração inequívoca de que a finalidade da conduta era a de realizar o tráfico interestadual. Por sinal, firmada pela Corte de origem, com apoio na cognição probatória, a intenção do tráfico interestadual, resta inviável a sua revisão em sede de habeas corpus. Ordem denegada. (HC n. 113.676/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 19/3/2012.)
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