JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/09/2011, p. 21/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA. MÉDIA DO MERCADO. 1. Face a impossibilidade de se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação ou pela não juntada do contrato aos autos, os juros remuneratórios são devidos à taxa média de mercado para operações da mesma espécie (REsp 715.894/PR). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.085.542/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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