- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 01/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA. MÉDIA DO MERCADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que na impossibilidade de se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação ou pela ausência de juntada do contrato aos autos, os juros remuneratórios são devidos à taxa média de mercado para operações da mesma espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil (AgRg no Ag 1.085.542/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 21/09/2011e AgRg no Ag 1.020.140/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 09/11/2009) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.279.826/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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