- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/09/2011, p. 21/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE ALINHA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. QUESTÃO QUE, ADEMAIS, DEPENDE DE REEXAME REFLEXO DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a exceção de pré-executividade é via inadequada para se verificar eventual excesso de execução quando tal atividade depender de dilação probatória. Precedentes. 2. Inviável a análise do recurso especial se a matéria nele contida depende de reexame reflexo de questões fáticas da lide, vedado nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.188.019/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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