- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/11/2013, p. 04/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 7/STJ. 1. Acórdão recorrido que se alinha com a jurisprudência do STJ no sentido de que não é cabível a exceção de pré-executividade quando necessária mais ampla discussão e dilação probatória. Precedentes. 2. Recurso especial que traz questionamento acerca dos requisitos do título, que demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Pretensão relativa à incompatibilidade de rito entre execução e busca e apreensão já atendida pelas instâncias ordinárias. Falta de interesse de recorrer, no ponto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 293.837/PA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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