- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/09/2011, p. 21/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DE TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Na linha da jurisprudência do STJ, são intempestivos os embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão embargado. 2. A teor do disposto no art. 258 do RISTJ, o recurso de agravo regimental apenas será cabível de decisão singular proferida pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator, e não contra decisão colegiada 3. Embargos de declaração e agravo regimental não conhecidos, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.398.897/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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