JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
13/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é oponível apenas contra decisão monocrática, sendo manifestamente incabível contra decisão colegiada (art. 545 do CPC e do art. 258 do RISTJ). 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.373.194/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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