- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 16/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/09/2011, p. 16/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte tem decidido que cabe ao credor a baixa do nome do devedor após a quitação da dívida que motivou a inscrição. Precedente. 2. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." (Súmula 385/STJ) 3. O reconhecimento de dano moral indenizável, no caso, encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois somente com o reexame de provas seria possível modificar a afirmação de que existiam outras inscrições negativas em nome do autor. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.285.971/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 16/9/2011.)
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