JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
16/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 16/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I, DO CPC. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 150/STF. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que os juros moratórios sobre as condenações contra a Fazenda Pública, nas causas iniciadas após a edição da Medida Provisória n. 2.180-35/01, devem incidir no percentual de 6% ao ano. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.331.734/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 16/9/2011.)
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