JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
09/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/12/2020, p. 09/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DO TERCEIRO CAUSADOR DO DANO AO SEGURADO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. 1. A intempestividade do recurso especial suscitada tão somente nas razões do agravo interno caracteriza evidente inovação recursal, pois o momento oportuno para discuti-la seria nas contrarrazões ao apelo extremo, o que não ocorreu na espécie, configurada, assim, a preclusão consumativa (AgInt no REsp 1.468.129/CE, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 05.06.2018, DJe 13.06.2018). 2. Da análise do recurso especial, verifica-se seu perfeito endereçamento e sua tempestividade, pois interposto em 14.12.2015 em face de acórdão publicado em 27.11.2015 (sexta-feira). 3. Ressalva de fundamentação da eminente Ministra Isabel Gallotti no sentido de que a tempestividade do recurso especial pode ser analisada de ofício pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, não há preclusão de invocação de tal matéria em sede agravo interno, ressaltando que, no caso concreto, o apelo nobre se revela tempestivo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.794.318/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 9/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/12/2020

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL À RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme reiteradas decisões desta Corte, ao efetuar o pagamento da indenização ao segurado em decorrência de danos causados por terceiro, a seguradora sub-roga…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL PARA A SEGURADORA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO DO DANO CAUSADO POR TERCEIRO AO SEU SEGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado é a data em foi efetuado o pagamento da indenização securitária. Precedentes. 2. Agravo interno a que…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/03/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. 1. CONTRATO DE SEGURO. SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS DO SEGURADO. PRAZO PRESCRICIONAL DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES. 2. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE, NA HIPÓTESE, A PARTE RECORRENTE É TOMADORA DO SERVIÇO, E NÃO SEGURADA. ALTERAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Com efe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/08/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO VEICULAR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada. 2. "O lapso prescri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/10/2021

AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PRESCRIÇAO. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O termo inicial do prazo prescricional para seguradora sub-rogada propor ação de regresso é a data do pagamento integral da indenização ao segurado. Preced…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.