- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 29/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/09/2011, p. 29/09/2011
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXECUÇÃO. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PROMITENTES COMPRADORES. LEGITIMIDADE. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECLUSÃO. FENÔMENO ENDOPROCESSUAL. 1. Hipótese de litispendência ou coisa julgada configurada em relação aos Embargos de Terceiro opostos pelos promitentes compradores dos imóveis penhorados na execução, diante da sua colegitimação ativa para a presente ação declaratória. 2. Reconhecida a violação dos arts. 473 e 474 do CPC pelo acórdão recorrido e mantido, entretanto, o decreto de extinção. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.048.022/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 29/9/2011.)
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