JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CÔNJUGE QUE TAMBÉM É DEVEDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. O § 3º do art. 1.046 do CPC visa resguardar os bens próprios ou os reservados do cônjuge, bem como os bens pertencentes à sua meação, tendo em vista que esses bens integram seu próprio patrimônio, e não o do devedor. 2. São partes, e não terceiros, as pessoas designadas no título executivo como devedor ou responsável. 3. O cônjuge que é também devedor não é, portanto, parte legítima para opor embargos de terceiro. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (REsp n. 1.197.422/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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