JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
28/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/09/2011, p. 28/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REINÍCIO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP, DADA PELA LEI N.º 12.433/2011. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. Prevalece neste órgão fracionário, a partir do julgamento do Habeas Corpus n.º 123.451/RS, a orientação segundo a qual, por ausência de previsão legal, em caso de prática de falta grave, não há a interrupção do lapso necessário para a obtenção de benefícios da execução penal, inclusive, progressão de regime. 2. A partir da edição da Lei n.º 12.433/2011, que modificou a redação dada ao art. 127 da Lei de Execução Penal, a perda dos dias remidos, que antes poderia ocorrer em sua totalidade, ficou limitada ao patamar de 1/3 (um terço). 3. A redução se dará por forma proporcional à gravidade da falta, pois observado o disposto no art. 57 da Lei de Execução Penal. 4. A modificação da decisão primeva por este Superior Tribunal de Justiça implicaria indevida supressão de instância, cabendo ao Juízo das Execuções avaliar a fração aplicável à espécie, respeitando, o limite imposto na nova legislação. 5. Ordem concedida a fim de afastar a prática de falta grave como marco interruptivo da contagem dos prazos para obtenção de benefícios da execução e, de ofício, para determinar ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que examine a aplicação retroativa do art. 127 da Lei de Execução Penal ao caso concreto. (HC n. 215.439/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/02/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REINÍCIO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP, DADA PELA LEI N.º 12.433/2011. 1. Prevalece neste órgão fracionário, a partir do julgamento do Habeas Corpus n.º 123.451/RS, a orientação segundo a qual, por ausência de previsão legal, em caso de prática de falta grave, não há a interrupção do lapso necessário para a obtenção de be…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/12/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO TEMPO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LEI N. 12.433/2011. NORMA POSTERIOR MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. 1. O cometimento de falta grave no curso da execução penal não implica a interrupção do cômputo do tempo para a concessão de benefícios, incluindo a progressão de regime, sob pena de violação do princípio da legalidade. Precedent…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/10/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LEI N. 12.433/2011. NORMA POSTERIOR MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. 1. O cometimento de falta grave no curso da execução penal não implica a interrupção do lapso temporal para a concessão de benefícios, incluindo a progressão de regime, sob pena de violação do princípio da legalidade. Precedentes da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/10/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LEI N. 12.433/2011. NORMA POSTERIOR MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. 1. O cometimento de falta grave no curso da execução penal não implica a interrupção do lapso temporal para a concessão de benefícios, incluindo a progressão de regime, sob pena de violação do princípio da legalidade. Precedentes da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/03/2012

HABEAS CORPUS. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REINÍCIO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP, DADA PELA LEI N.º 12.433/2011. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. Prevalece neste órgão fracionário, a partir do julgamento do Habeas Corpus n.º 123.451/RS, a orientação segundo a qual, por ausência de previsão legal, em caso de prática de falta grave, não há a interrupçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.