JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 15/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. FILHA MAIOR E CAPAZ. RECEPÇÃO DAS LEIS 3.765/1960 E 4.242/1963. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, a verificação quanto a terem sido, ou não, recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 as Leis 3.765/1960 e 4.242/1963 é questão que refoge aos estritos limites do recurso especial, por possuir natureza eminentemente constitucional. 2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.055.617/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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