- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 21/09/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. TUTELA ANTECIPADA CONTRA O ESTADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 9.494/97. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível a concessão de tutela antecipada para permitir a concessão de benefício previdenciário - ato que não viola o disposto no art. 1º da Lei n. 9.494/97. Precedentes. 3. Analisar se há lesão grave e de difícil reparação que implique impossibilidade de conversão do agravo de instrumento em agravo retido demanda a análise do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 17.215/PI, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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