- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 21/09/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI SUPERVENIENTE POSTERIOR À LEI N. 8.880/94. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO REPETITIVO JULGADO. 1. Os reajustes salariais determinados por leis supervenientes após à Lei n. 8.880/94 não possuem o condão de corrigir equívocos procedidos na conversão dos vencimentos dos servidores em URV, por se tratarem de parcelas de natureza jurídica distinta, pelo que incabível a compensação ou qualquer limitação temporal. Entendimento ratificado pela Terceira Seção desta Corte, ao julgar o REsp n. 1.101.726/SP, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos). 2. O Tribunal de origem concluiu que houve perdas remuneratórias diante da metodologia de conversão da Lei n. 8.880/94, devendo tais reajustes, reconhecidos a favor da parte ora recorrente, serem limitados até a vigência da Lei Complementar Estadual n. 84/2005, que reestruturou o sistema remuneratório dos policiais civis do Estado de Minas Gerais, resultando na regularização das referidas perdas. 3. Na espécie, não há falar em análise das provas dos autos, uma vez que o Tribunal a quo expressamente reconheceu a existência de perdas remuneratórias diante da conversão salarial em URV, ponto sobre o qual não há divergência com o interesse dos recorrentes. De outro lado, também não há falar em incidência da Súmula 280/STF, porquanto não houve análise de legislação estadual, mas apenas a afirmação de que a Lei Complementar Estadual n. 84/2005 teve o condão de absorver as perdas advindas da citada conversão, o que contraria o entendimento firmado por esta Corte, quanto à impossibilidade de compensação ou qualquer limitação temporal. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.257.659/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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