- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 10/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/02/2011, p. 10/02/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI 8.880/1994. APLICAÇÃO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO COM OUTROS REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.101.726/SP, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Recurso especial no qual se discute a aplicação da Lei Federal 8.880/1994 na conversão de vencimentos em URV dos servidores públicos municipais de Belo Horizonte-MG. 2. A Terceira Seção, no julgamento do Recurso Especial 1.101.726/SP, da relatoria da Min. Maria Thereza de Assis Moura, na sessão de 13.5.2009, submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ, decidiu ser incabível a compensação das perdas salariais ocorridas por ocasião da aplicação incorreta das regras de conversão da Lei 8.880/1994 com reajustes remuneratórios concedidos posteriormente, em razão de possuírem finalidade e natureza jurídica distintas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.207.338/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 10/2/2011.)
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