- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/09/2011, p. 17/10/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO. EXISTÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI NOVA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. 1. Segundo disposição expressa do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os bons antecedentes constituem um dos requisitos para a incidência da causa de diminuição nele prevista. Sendo assim, as condenações criminais transitadas em julgado que, em razão do tempo, não mais caracterizam a reincidência impedem que o agente faça jus à minorante. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Sendo assim, inviabilizada a aplicação da minorante, a Lei n. 11.343/2006 seria mais gravosa ao paciente, motivo pelo qual é descabida a fixação da pena a partir das disposições da novel legislação, em face do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. 3. Ordem denegada. (HC n. 141.976/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 17/10/2011.)
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