JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/02/2011, p. 14/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. 1. Embora não possa caracterizar reincidência - a teor do que disciplina o art. 64, I, do Código Penal -, condenação definitiva com lapso temporal superior a 5 (cinco) anos se presta para a depreciação dos antecedentes. Precedentes. 2. Os requisitos necessários para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, são: ser o réu primário, portador de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, tampouco integrar organização desse gênero. 3. Reconhecida a existência de maus antecedentes, afastada está a aplicação da referida minorante. 4. Embora a pena corporal não alcance 8 (oito) anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a manutenção do regime prisional fechado. 5. Diante das mesmas balizas, não se mostra recomendável a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. Ordem denegada. (HC n. 178.019/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/05/2013

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO JULGADA. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÕES ANTERIORES. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/04/2011

HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. CONDENAÇÃO. ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. REINCIDÊNCIA AFASTADA. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem negou ao paciente a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão dos maus antecedentes reconhecidos desde a sentença …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/06/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PACIENTE POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O decurso do prazo de 5 anos previsto no inciso I do art. 64 do Código Penal, embora elimi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/09/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO. EXISTÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI NOVA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. 1. Segundo disposição expressa do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os bons antecedentes constituem um dos requisitos para a incidência da causa de diminuição nele prevista. Sendo assim, as condenações criminais tran…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/03/2016

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. CONSIDERAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. 1. É incabível a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso previsto na legislação, mormente em situação que não desponta manifesta ilegalidade ou patente constrangimento ilegal como nas hipóteses em que o acórdão impugnado está no mesmo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.