- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/09/2011, p. 17/10/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA. HABITUALIDADE. REVISÃO. PREMISSAS FÁTICAS DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Se as instâncias ordinárias, soberanas da análise do acervo probatório, concluíram que a paciente exercia com habitualidade a traficância, mostra-se correta a negativa de aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Hipótese em que, em poder da paciente foram apreendidos 49,68g de "cocaína", distribuída em 126 cápsulas, e 137,32 g de "maconha", repartidas em 21 porções. Além disso, exercia a traficância juntamente com menor, o que, inclusive, ensejou a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006. 3. A análise da alegação de não haver elementos nos autos que demonstrem ser a paciente traficante habitual passaria, necessariamente, pela revisão das premissas fáticas do julgado impetrado, providência descabida na via estreita do habeas corpus. 4. Ordem denegada. (HC n. 155.111/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 17/10/2011.)
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