- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 12/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 12/09/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA. HABITUALIDADE. REVISÃO. PREMISSAS FÁTICAS DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Se as instâncias ordinárias, a partir das circunstâncias da prisão, concluíram que o paciente exercia com habitualidade a traficância, mostra-se correta a negativa de aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Hipótese em que, na casa do paciente, foram apreendidos 24 papelotes de "cocaína" e 381 de "crack", além de vários petrechos utilizados no tráfico, tais como balanças de precisão, cápsulas plásticas vazias, rádio HT com frequência da polícia, armas e munições. 3. A análise da alegação de não haver elementos nos autos que demonstrem ser o paciente integrante de organizações ou atividades criminosas passaria, necessariamente, pela revisão das premissas fáticas do julgado impetrado, providência descabida na via estreita do habeas corpus. 4. Ordem denegada. (HC n. 140.259/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 12/9/2011.)
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