- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 07/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 01/12/2020, p. 07/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ANÁLISE DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME CONDICIONADA A REALIZAÇÃO EXAME CRIMINOLÓGICO BASEADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS E NA LONGEVIDADE DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. 1. Para fins de progressão de regime, a determinação de prévio exame criminológico, para avaliação do requisito subjetivo do apenado, não foi abolida pelo art. 112 da Lei de Execução Penal - LEP, alterado pela Lei n. 10.792/2003, sendo permitida sua realização, desde que haja fundamentação concreta a demonstrar a efetiva necessidade da perícia. Entendimento da Súmula n. 439 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. No caso em tela, o Tribunal de origem manteve a decisão que dispensou o exame criminológico em razão da pandemia, contudo, concluiu que sem esse não é possível analisar o mérito da agravante para a progressão de regime, considerando, para tanto, a gravidade do delito. 3. Os fundamentos utilizados, portanto, não se mostram idôneos para afastar a presença do requisito subjetivo. Para tanto, o Julgador deve indicar elementos concretos extraídos da execução da pena, consoante entendimento firmado por esta Corte Superior de Justiça no sentido de que a gravidade dos delitos pelos quais o paciente foi condenado, bem como a longa pena a cumprir não são fundamentos idôneos para indeferir os benefícios da execução penal, pois devem ser levados em consideração, para a análise do requisito subjetivo, eventuais fatos ocorridos durante o cumprimento da pena. (HC n. 480.233/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe de 19/02/2019). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 611.509/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 7/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.