- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/09/2011, p. 10/10/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO SEM A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE DO JULGAMENTO DETERMINADA POR ESTA CORTE, NOS AUTOS DO HC N.º 145.210/SP. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO NA CORTE A QUO. NÃO OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO JULGADO ANTERIOR. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Anulado o julgamento da apelação criminal por esta Corte Superior de Justiça, nos autos de habeas corpus anteriormente impetrado, não poderia o Tribunal a quo, ao renovar o julgamento, negar provimento ao apelo defensivo, já que, na primeira oportunidade, dera parcial provimento ao recurso. Assim procedendo, incorreu em inadmissível reformatio in pejus indireta. Precedentes. 2. Habeas corpus concedido para determinar que a Apelação Criminal n.º 990.08.108179-2 seja novamente julgada, com a prévia intimação pessoal da Defensoria Pública acerca da data da sessão de julgamento e observando-se os limites do primeiro julgamento realizado. (HC n. 199.598/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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